Calculadora de décimo terceiro salário
O 13º é um doze avos do salário por mês trabalhado, contando como mês inteiro qualquer período de 15 dias ou mais. A primeira parcela é metade do valor, paga sem descontos até 30 de novembro, e a segunda sai até 20 de dezembro já com INSS e IRRF sobre o total.
Regra dos 15 dias
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta integralmente. Meses com menos de 15 dias não entram na contagem dos avos.
Parcelas
- Primeira parcela: até 30 de novembro, metade do 13º, sem desconto.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º e abatida a primeira parcela.
Médias variáveis
Comissões, horas extras habituais e adicionais entram na média que forma a base do 13º, o que costuma elevar o valor em relação ao salário fixo.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados, considerando cada mês com 15 dias ou mais como avo completo.
A primeira parcela tem desconto?
Não. Os descontos de INSS e IRRF incidem apenas na segunda parcela, calculados sobre o valor total.
Faltas reduzem o 13º?
Faltas justificadas não reduzem. Faltas injustificadas podem eliminar o avo do mês quando derrubam o período abaixo de 15 dias trabalhados.
Quem foi demitido recebe 13º?
Sim, proporcional, salvo dispensa por justa causa.
Conteúdo revisado em 2026-08-29. Ferramenta gratuita e informativa: para decidir, confirme com um contador ou profissional habilitado.