Calculadora de horas extras
A hora extra vale a hora normal mais o adicional: no mínimo 50% em dia útil e 100% em domingos e feriados, salvo percentual melhor previsto em convenção coletiva. A hora normal sai da divisão do salário pelo divisor da jornada, normalmente 220 para 44 horas semanais, e as extras habituais ainda geram reflexo no descanso semanal remunerado.
Valor da hora normal
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada contratada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, e assim por diante conforme o contrato.
Adicionais
- 50% para horas em dias úteis, mínimo legal.
- 100% para domingos e feriados sem compensação.
- Adicional noturno de 20% entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
Reflexo no DSR
Horas extras habituais aumentam a base do descanso semanal remunerado. O reflexo é proporcional aos domingos e feriados do mês em relação aos dias úteis, e essa parcela costuma ser esquecida na folha.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
Cinquenta por cento sobre a hora normal em dias úteis. Convenções coletivas podem prever percentual maior.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir quando há acordo válido e a compensação ocorre no prazo previsto. Fora disso, a hora é paga com adicional.
Hora extra entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim. Extras habituais integram a média que compõe 13º, férias e verbas rescisórias.
Como funciona a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, cada hora entre 22h e 5h equivale a 52 minutos e 30 segundos, além do adicional de 20%.
Conteúdo revisado em 2026-08-29. Ferramenta gratuita e informativa: para decidir, confirme com um contador ou profissional habilitado.