Calculadora de rescisão trabalhista
A rescisão é a soma do saldo de salário dos dias trabalhados no mês, do aviso prévio quando devido, do 13º proporcional, das férias vencidas e proporcionais com um terço, e da multa do FGTS quando a saída é sem justa causa. O que muda de um caso para outro é o tipo de desligamento, porque ele define quais dessas verbas entram na conta.
O que cada tipo de desligamento paga
- Sem justa causa: todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: sem multa e sem saque, com desconto do aviso prévio se ele não for cumprido.
- Acordo entre as partes: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas.
- Fim de contrato por prazo determinado: verbas proporcionais, sem aviso prévio.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
Descontos
Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e IRRF. Férias indenizadas e a multa do FGTS não sofrem esses descontos.
Perguntas frequentes
A multa de 40% do FGTS entra em todo desligamento?
Não. Ela só existe na dispensa sem justa causa. No acordo entre as partes a multa cai para 20% e nos outros casos não há multa.
Como o aviso prévio cresce com o tempo de casa?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com teto de 90 dias.
Férias indenizadas têm desconto de imposto?
Não. Férias indenizadas e o terço correspondente não sofrem INSS nem IRRF.
Quando o valor deve ser pago?
Em até dez dias corridos contados do término do contrato, na maioria das situações.
Conteúdo revisado em 2026-08-29. Ferramenta gratuita e informativa: para decidir, confirme com um contador ou profissional habilitado.