MEI e ME resolvem problemas diferentes. O MEI é uma modalidade simplificada, com faturamento anual limitado, lista fechada de atividades, imposto fixo mensal e até um empregado. A ME, microempresa, permite faturamento anual muito maior, qualquer atividade compatível com o regime, sócios, mais empregados e tributação percentual sobre o faturamento.
A escolha depende de quatro fatores, e nenhum deles é preferência pessoal.
Comparação direta
| Critério | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Limite reduzido, conforme teto vigente | Até 360 mil reais para enquadramento como ME |
| Tributação | Valor fixo mensal no DAS | Percentual do faturamento, conforme anexo |
| Atividades | Somente as da lista permitida | Qualquer atividade compatível com o regime |
| Sócios | Não permite | Permite |
| Empregados | Até um, com regra própria | Sem limite específico |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório |
| Emissão de nota | Permitida, obrigatória para pessoa jurídica | Permitida |
| Responsabilidade | Patrimônio pessoal exposto | Limitada ao capital, na sociedade limitada |
Verifique se a sua atividade está na lista permitida usando a [consulta de CNAE](/tool/consulta-cnae).
Quando o MEI é a escolha certa
- Faturamento previsto dentro do limite anual
- Atividade na lista permitida
- Operação individual, sem sócios
- Necessidade de emitir nota fiscal com custo mínimo
- Estágio de validação, quando o objetivo é testar o negócio
Para operar corretamente, veja o guia de [emissão de nota fiscal MEI](/tool/emitir-nota-fiscal-mei).
Quando migrar para ME
Cinco sinais claros:
1. Faturamento projetado acima do limite do MEI. Estourar o teto gera cobrança de diferença e desenquadramento retroativo.
2. Entrada de sócio. MEI não admite sociedade.
3. Necessidade de contratar mais de um empregado.
4. Cliente corporativo exigindo capital social e contrato compatível. Empresas maiores frequentemente recusam fornecedor MEI em compras relevantes.
5. Atividade nova fora da lista permitida.
A migração é feita por processo de desenquadramento e enquadramento como ME, com registro na Junta Comercial e, no caso de sociedade, redação do [contrato social](/sparta/blog/o-que-e-contrato-social).
O que muda de custo na migração
O MEI paga valor fixo mensal. A ME passa a pagar percentual sobre o faturamento conforme o anexo do Simples, mais contador mensal e obrigações acessórias. O detalhamento está em [quanto custa abrir um CNPJ](/sparta/blog/quanto-custa-abrir-um-cnpj) e as faixas na [tabela do Simples Nacional](/tool/tabela-simples-nacional).
Ponto importante: em prestadores de serviço, o pró-labore passa a influenciar a alíquota por causa do Fator R, o que muda a estratégia de retirada. Veja [o que é pró-labore](/sparta/blog/o-que-e-pro-labore).
Erro comum: esperar estourar o limite
Empreendedor que só migra depois de passar do teto paga diferença de imposto e perde tempo com regularização. O momento correto de migrar é quando a projeção dos próximos seis meses aponta o estouro, não depois dele.
Perguntas frequentes
MEI é empresa?
Sim, o MEI tem CNPJ e é uma pessoa jurídica, com regime simplificado.
MEI pode ter sócio?
Não. Com sócio, o caminho é sociedade limitada.
Posso ser MEI e ter emprego com carteira assinada?
Em geral sim, salvo restrição do contrato ou do cargo, e com atenção ao fato de que o vínculo altera a cobertura previdenciária.
Qual a diferença entre ME e EPP?
É a faixa de faturamento. Até 360 mil reais por ano é ME, acima disso até 4,8 milhões é EPP, ambas dentro do Simples.
Próximo passo
Projete o faturamento dos próximos doze meses e o custo fixo da estrutura no Medidor de Custos e Precificação da Sparta. A resposta entre MEI e ME aparece na projeção, não na intuição.