Simples Nacional é um regime tributário que unifica vários tributos em uma guia mensal, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses. Ele simplifica a operação, mas não é automaticamente o mais barato: em prestadores de serviço com folha baixa, o Lucro Presumido pode custar menos.
A decisão depende de três variáveis: seu anexo, seu faturamento acumulado e a proporção da folha sobre a receita.
Como a alíquota funciona de verdade
A tabela do Simples mostra uma alíquota nominal por faixa, mas você não paga essa alíquota. Você paga a alíquota efetiva, calculada assim:
Alíquota efetiva = [(Receita acumulada dos últimos 12 meses × alíquota nominal) menos parcela a deduzir] ÷ receita acumulada
É por isso que empresa que faturou 400.000 reais no ano não paga a alíquota cheia da faixa em que caiu. Confira a sua faixa e a parcela a deduzir na [tabela do Simples Nacional](/tool/tabela-simples-nacional).
Os cinco anexos
- Anexo I, comércio. Alíquota inicial mais baixa do regime.
- Anexo II, indústria.
- Anexo III, serviços em geral, incluindo os serviços do Anexo V quando o Fator R é atingido. Alíquota inicial confortável.
- Anexo IV, construção civil, limpeza, vigilância e advocacia. A contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é paga separadamente.
- Anexo V, serviços intelectuais e técnicos com folha baixa. É o anexo mais caro do regime.
O seu anexo decorre do CNAE. Verifique o seu na [consulta de CNAE](/tool/consulta-cnae).
Fator R, a conta que muda tudo em serviços
Fator R é a razão entre a folha dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período.
- Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III
- Fator R menor que 28%: tributação pelo Anexo V
A diferença entre os dois anexos é grande na faixa inicial. Por isso, em consultoria, tecnologia, saúde e engenharia, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total, mesmo somando o INSS adicional. Veja o cálculo em [pró-labore ou distribuição de lucros](/sparta/blog/pro-labore-ou-distribuicao-de-lucros).
Quando o Simples não vale
Quatro situações em que vale simular o Lucro Presumido:
1. Serviço no Anexo V com folha muito baixa e sem intenção de elevar pró-labore.
2. Margem baixa em comércio com alto volume, onde os créditos de tributos no regime normal podem compensar.
3. Exportação relevante, que pode ter tratamento mais vantajoso fora do Simples.
4. Faturamento próximo do teto do regime, com crescimento acelerado, exigindo planejamento de transição.
A simulação é anual e precisa ser feita com o contador antes do prazo de opção, que ocorre no início do ano.
Obrigações de quem está no Simples
- DAS mensal
- Declaração anual do Simples
- Escrituração contábil regular, que também sustenta a distribuição de lucros isenta
- Obrigações estaduais e municipais conforme a atividade
- Folha e eSocial, se houver equipe
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O teto vigente é de 4,8 milhões de reais por ano para a empresa, com sublimites específicos para ICMS e ISS. Confirme o valor do ano em vigor na tabela oficial.
MEI está no Simples Nacional?
Sim, o MEI é uma modalidade dentro do Simples, com recolhimento fixo em vez de percentual.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, a opção é anual, com poucas exceções como início de atividade e exclusão do regime.
Simples é sempre mais barato?
Não. Em serviços do Anexo V com folha baixa, costuma ser mais caro que o Lucro Presumido.
Próximo passo
Descubra a sua alíquota efetiva e o seu Fator R na [tabela do Simples Nacional](/tool/tabela-simples-nacional) e leve o resultado para dentro do preço com o Medidor de Custos e Precificação da Sparta. Imposto que não está no preço sai da sua margem.